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CAR

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

  Existem diferentes tipos de regularizações, do terreno, de IPTU, da prefeitura, ambiental, e a lista segue. Quem pretende vender ou comprar um imóvel deve ficar atento aos problemas com irregularidades de documentos. Quando o imóvel não está em situação perante ao órgão responsável as transações são comprometidas.

 A regularização tem como objetivo legalizar as construções sem prévia licença ou à revelia da lei de zoneamento. As situações mais comuns de irregularidades são infrações em relação aos recuos e ao uso do imóvel.

POR QUE REGULARIZAR SEU IMÓVEL?

  Ter o imóvel em situação regular significa que o mesmo atende aos parâmetros definidos em lei, é também importante para o poder público uma vez que o imóvel e o proprietário colaboram com o bem estar coletivo e para a boa qualidade de uso de seu espaço.

  Ao proprietário, a regularidade do imóvel confere o direito real à propriedade, dessa forma, pode ser utilizado para fins comerciais, uma vez que os alvarás só são emitidos com a regularidade do imóvel.

  A regularidade tira o imóvel da clandestinidade, se o imóvel estiver irregular, pode sofrer ação fiscalizatória a qualquer momento e ser multado ou ainda fechar o seu negócio.

CAR

O estado solicita o CAR (Cadastro Ambiental Rural), o CAR funciona com um sistema de informações que auxilia na identificação de problemas ambientais, monitorando e avaliando a metodologia dos órgãos ambientais.

Para conseguir esse documento é necessário fazer a inscrição no CAR, vale ressaltar que O CAR É OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS IMÓVEIS RURAIS DO BRASIL, inclusive pequenos produtores.

GEORREFERENCIAMENTO

  É um instrumento adotado pelo INCRA por meio de um reconhecimento das coordenadas geográficas local, a partir da utilização de mapas ou imagens.

  O processo de georreferenciamento é feito por meio do levantamento topográfico para definir as características referentes à dimensão e localização da propriedade.

  O INCRA determina que qualquer imóvel rural, público ou privado deve ser georreferenciado. O decreto 4.449 de 2002 que oficializou a lei 5.868 de 1972 acarretou na exigência deste processo para imóveis rurais.

  Caso sua propriedade não esteja georreferenciada o proprietário fica impedido de atualizar a sua relação com o cartório e o cadastro do local, impedindo transferências, desmembramentos, remembramentos, etc.

               

POR QUE GEORREFERENCIAR?

PRAZO PARA GEORREFERENCIAMENTO

Acima de 250 hectares

Entre 100 e 250 hectares

Vigente

Vigente

Entre 25 e 100 hectares

Até 20/11/2023

Menor que 25 hectares

Até 20/11/2025

DRONES NO GEORREFERENCIAMENTO

  Esse equipamento é controlado por controle remoto ou de forma autônoma, podendo trazer vários produtos como:

  • USO DO SOLO

  • PERÍCIA

  • LEVANTAMENTO CADASTRAL

  • LOTEAMENTO

  • CÁLCULO DE VOLUMES

  • ANÁLISE TEMPORAL

 

Trabalhamos com equipamentos específicos e de última geração para este fim, venha fazer um orçamento.

CCIR, ITR, CAR, ADA, GEO

  Realizamos uma análise minuciosa da documentação do seu imóvel, analisando os problemas e necessidades presentes e futuros que podem impactar na tomada de decisão em relação a sua propriedade.

  É por isso que trabalhamos com CCIR, ITR, CAR, ADA, GEO, perícias documentacionais e muitas outras funcionalidades em paralelo da sua ordem de serviço para não deixar o proprietário rural na mão.

  Evite dores de cabeça, deixe que um especialista resolva o seu problema, faça um orçamento e converse a sua situação com nosso corpo de colaboradores.


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